Resultados para o dia 1993-04-26
-
Aprova a lei orgânica do Instituto do Desporto (INDESP).
-
Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
-
Fixa a natureza, a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Superior de Desporto.
-
REGULAMENTA O SEGURO DESPORTIVO, PREVISTO NA LEI DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO (APROVADO PELA LEI 1/90, DE 13 DE JANEIRO) DO QUAL SE DESTACAM: A ORGANIZAÇÃO DE UM SEGURO DESPORTIVO DE GRUPO, A EFECTIVAR PELAS FEDERAÇÕES, DESTINADO AOS PRATICANTES E AGENTES DESPORTIVOS NAO PROFISSIONAIS, A OBRIGATORIEDADE DE SEGURO DESPORTIVO PARA TODOS OS PRATICANTES PROFISSIONAIS, A SUBSCREVER PELO RESPECTIVO CLUBE, SOCIEDADE OU AGRUPAMENTO COM FINS DESPORTIVOS, E A CRIAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE PROVAS DESPORTIVAS, A S (...)
-
1993-04-26 - Decreto Legislativo Regional 4/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993.
-
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO DE ACÇÕES RELATIVAS A REPRIVATIZACAO DA SOCARMAR - SOCIEDADE DE CARGAS E DESCARGAS MARÍTIMAS, S.A., REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 42/92, DE 27 DE NOVEMBRO.
-
Regulamenta o acesso a documentação relativa à reprivatização conjunta das participações no capital das sociedades SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.
-
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA BEIRA LITORAL, S.A, CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL.
-
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, S.A. CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 105/93, DE 7 DE ABRIL.
-
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DO TEJO, SA, CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL.
-
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DO ALENTEJO, SA, CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 105/93, DE 7 DE ABRIL.
-
APROVA A ATRIBUIÇÃO DE UMA COMPENSACAO FINANCEIRA A TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA, DE 5231 MILHARES DE CONTOS.
-
ESTABELECE UMA CONTRIBUICAO HUMANITÁRIA DE EMERGÊNCIA, A TÍTULO GRATUITO, NO MONTANTE EQUIVALENTE A 150 000 ECU, AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS RESULTANTES DA EX-JUGOSLAVIA.