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Resolução do Conselho de Ministros 26/93, de 26 de Abril

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Sumário

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO DE ACÇÕES RELATIVAS A REPRIVATIZACAO DA SOCARMAR - SOCIEDADE DE CARGAS E DESCARGAS MARÍTIMAS, S.A., REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 42/92, DE 27 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/93
Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/92, de 27 de Novembro, a Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição do lote indivisível de 978690 acções da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas, bem como a identificação do adquirente.

Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso face ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do referido caderno de encargos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 978690 acções relativo à reprivatização da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A.

2 - Confirmar como adquirente o agrupamento liderado por Nuno de Mesquita Gabriel dos Santos Pires.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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