Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/93
Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/92, de 27 de Novembro, a Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição do lote indivisível de 978690 acções da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas, bem como a identificação do adquirente.
Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso face ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do referido caderno de encargos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 978690 acções relativo à reprivatização da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A.
2 - Confirmar como adquirente o agrupamento liderado por Nuno de Mesquita Gabriel dos Santos Pires.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.