Resultados para o dia 1993-04-27
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APROVA O ESTATUTO DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA, PUBLICADO EM ANEXO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 164/91, DE 7 DE MAIO, QUE ESTABELECEM O SEU REGIME JURÍDICO.
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Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.
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APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE DOENTES, ANEXO A PRESENTE PORTARIA O QUAL FAZ DEPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE DA OBTENÇÃO DE ALVARÁ E DEFINE OS REQUISITOS CONSIDERADOS NECESSARIOS, DESIGNADAMENTE: FORMAÇÃO DOS TRIPULANTES DAS AMBULÂNCIAS, CARACTERÍSTICAS DOS VARIOS TIPOS DE AMBULÂNCIA E EQUIPAMENTO ADEQUADO E INDISPENSÁVEL AO TRANSPORTE DE DOENTES.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.
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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
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Altera o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 493/89, 908/89, 111/91, 345-G/92, 1180/92 E 339/93, DE 3 DE JULHO, 17 DE OUTUBRO, 28 DE OUTUBRO, 14 DE ABRIL, 22 DE DEZEMBRO E 22 DE MARCO, RESPECTIVAMENTE.
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DE SAO CAETANO (PARCELA SUL), NO MUNICÍPIO DE VISEU.
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1993-04-27 - Portaria 445/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS A ÁREA ABRANGIDA PELO PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DO CAIA.
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PROCEDE A REVISÃO DAS TAXAS AERONÁUTICAS EM VIGOR APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
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ESTABELECE AS NORMAS DE APLICAÇÃO A PORTUGAL DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 1765/92 (EUR-Lex), DE 30 DE JUNHO QUANTO A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS PARA A PRODUÇÃO DE TRIGO-DURO.