Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 446/93, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

PROCEDE A REVISÃO DAS TAXAS AERONÁUTICAS EM VIGOR APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Texto do documento

Portaria 446/93
de 27 de Abril
Com a entrada do período de Verão, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

Não obstante a progressiva aproximação das taxas em vigor nos Açores às praticadas nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira, mantêm-se as mesmas ainda em valores substancialmente inferiores a estas.

Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Algumas taxas apresentam também valores mínimos por operação em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 279-B/92, de 1 de Abril.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-01 - Portaria 279-B/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DE TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DOS AÇORES, AS QUAIS ACRESCENTA O IVA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE ABRIL DE 1992.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 343/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA A TABELA DAS TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DOS AÇORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda