de 1 de Abril
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pelo IATA, no próximo dia 1 de Abril, importa proceder à actualização, a partir dessa data, das taxas aeronáuticas em vigor.Algumas das taxas comportam uma diferenciação, privilegiando os maiores utilizadores de determinados serviços.
Não obstante a presente actualização, as taxas em vigor nos Açores mantêm-se em valores inferiores aos praticados nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:
(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 1109/91, de 25 de Outubro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.