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Portaria 279-B/92, de 1 de Abril

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Sumário

ACTUALIZA A TABELA DE TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DOS AÇORES, AS QUAIS ACRESCENTA O IVA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Portaria 279-B/92

de 1 de Abril

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pelo IATA, no próximo dia 1 de Abril, importa proceder à actualização, a partir dessa data, das taxas aeronáuticas em vigor.

Algumas das taxas comportam uma diferenciação, privilegiando os maiores utilizadores de determinados serviços.

Não obstante a presente actualização, as taxas em vigor nos Açores mantêm-se em valores inferiores aos praticados nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 1109/91, de 25 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Março de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/04/01/plain-41754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1109/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DE TAXAS AERONÁUTICAS, A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 446/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROCEDE A REVISÃO DAS TAXAS AERONÁUTICAS EM VIGOR APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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