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Portaria 1109/91, de 25 de Outubro

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Sumário

ACTUALIZA A TABELA DE TAXAS AERONÁUTICAS, A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1109/91
de 25 de Outubro
A recente publicação do Decreto Regulamentar 38/91, de 29 de Julho, apenas permite que a actualização anual das taxas aeronáuticas se efectue a partir de 1 de Novembro de 1991.

A actualização a que agora se procede corresponde a um aumento de 17% sobre as taxas em vigor no continente desde 1 de Abril de 1990.

Não obstante os aumentos das diversas taxas serem iguais para os aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores, é de realçar que a actualização agora verificada mantém ainda as taxas a praticar nos Açores em valores inferiores aos praticados quer nos aeroportos do continente quer nos da Região Autónoma da Madeira.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)
2.º Ficam revogadas as Portarias n.os 1110-D/89 e 1110-E/89, ambas de 28 de Dezembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-29 - Decreto Regulamentar 38/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS QUADROS DE OCUPAÇÃO E ACTIVIDADES AUTORIZADAS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS PÚBLICOS, CORRESPONDENTES E RESPECTIVAS ISENÇÕES E REDUÇÕES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-01 - Portaria 279-B/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DE TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DOS AÇORES, AS QUAIS ACRESCENTA O IVA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE ABRIL DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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