Portaria 1109/91
de 25 de Outubro
A recente publicação do Decreto Regulamentar 38/91, de 29 de Julho, apenas permite que a actualização anual das taxas aeronáuticas se efectue a partir de 1 de Novembro de 1991.
A actualização a que agora se procede corresponde a um aumento de 17% sobre as taxas em vigor no continente desde 1 de Abril de 1990.
Não obstante os aumentos das diversas taxas serem iguais para os aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores, é de realçar que a actualização agora verificada mantém ainda as taxas a praticar nos Açores em valores inferiores aos praticados quer nos aeroportos do continente quer nos da Região Autónoma da Madeira.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:
(ver documento original)
2.º Ficam revogadas as Portarias n.os 1110-D/89 e 1110-E/89, ambas de 28 de Dezembro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.