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Portaria 343/94, de 31 de Maio

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Sumário

FIXA A TABELA DAS TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DOS AÇORES.

Texto do documento

Portaria 343/94
de 31 de Maio
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, em 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente proposta tomou como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido com a IATA e pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar nos próximos três anos.

Em relação aos Açores deu-se continuidade ao processo de aproximação às taxas do continente.

Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Algumas taxas mantêm valores mínimos por operação, em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar aos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 446/93, de 27 de Abril.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 446/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROCEDE A REVISÃO DAS TAXAS AERONÁUTICAS EM VIGOR APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-08 - Portaria 555/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA A TABELA DAS TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DA ANA - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA, E.P., NO CONTINENTE E NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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