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Portaria 555/95, de 8 de Junho

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Sumário

FIXA A TABELA DAS TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DA ANA - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA, E.P., NO CONTINENTE E NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Texto do documento

Portaria 555/95
de 8 de Junho
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido o ano passado com a IATA, pelo qual foi definido o mecanismo da revisão das taxas aeroportuárias, a praticar pelo período de três anos. Entra-se, assim, no 2.º ano de vigência do referido acordo.

Em relação às taxas praticadas nos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas dos aeroportos do continente, as quais se mantêm ainda, na generalidade, 12% afastadas dos valores destas.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguinte:

(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 343/94, de 31 de Maio.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 343/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA A TABELA DAS TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DO CONTINENTE E DOS AÇORES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-05 - Portaria 202/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P. Revoga as Portarias n.os 555/95, de 8 de Junho, e 942/95, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Portaria 310/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa a tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores a qual é publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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