A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 202/96, de 5 de Junho

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Sumário

Fixa as taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P. Revoga as Portarias n.os 555/95, de 8 de Junho, e 942/95, de 31 de Julho.

Texto do documento

555/95, de 8 de Junho e 942/95, de 31 de Julho.">Portaria 202/96
de 5 de Junho
Com a entrada no período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão a partir desta data das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente alteração tem como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido com a IATA em 1994, pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar pelo período de três anos. Entra-se assim no 3.º ano de vigência do referido acordo, perspectivando-se, no entanto, a sua renovação.

Em relação aos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas do continente.

Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Outras taxas mantêm valores mínimos por operação, por forma a obter-se o adequado ressarcimento dos custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., às quais acrescerá o IVA, é discriminada nos números seguintes:

(ver documento original)
2.º São revogadas as Portarias 555/95, de 8 de Junho e 942/95, de 31 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-08 - Portaria 555/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA A TABELA DAS TAXAS AERONÁUTICAS A APLICAR NOS AEROPORTOS DA ANA - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA, E.P., NO CONTINENTE E NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Portaria 942/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REVE AS TAXAS DE ATERRAGEM/DESCOLAGEM E AS TAXAS DE CONTROLO TERMINAL A APLICAR NOS AEROPORTOS DO PORTO E DE FARO, TENDO EM VISTA A CRESCENTE CONCORRENCIA ENTRE AEROPORTOS, NOMEADAMENTE OS QUE SERVEM DESTINOS TURÍSTICOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE AGOSTO DE 1995.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Portaria 310/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa a tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores a qual é publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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