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Portaria 942/95, de 31 de Julho

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Sumário

REVE AS TAXAS DE ATERRAGEM/DESCOLAGEM E AS TAXAS DE CONTROLO TERMINAL A APLICAR NOS AEROPORTOS DO PORTO E DE FARO, TENDO EM VISTA A CRESCENTE CONCORRENCIA ENTRE AEROPORTOS, NOMEADAMENTE OS QUE SERVEM DESTINOS TURÍSTICOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 942/95
de 31 de Julho
A crescente concorrência entre aeroportos, nomeadamente os que servem destinos turísticos, aconselha à revisão de algumas taxas aeronáuticas, como forma de incentivar a escolha, pelos operadores, de aeroportos nacionais.

O grau de eficiência conseguido nos últimos anos pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., permite hoje proceder à redução de determinadas taxas nos aeroportos do Porto e de Faro, no sentido da concretização daquele objectivo.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de aterragem/descolagem e as taxas de controlo terminal a aplicar nos aeroportos do Porto e de Faro passam a ser as seguintes:

(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1995.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-05 - Portaria 202/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P. Revoga as Portarias n.os 555/95, de 8 de Junho, e 942/95, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Portaria 310/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa a tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores a qual é publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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