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Portaria 445/93, de 27 de Abril

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Sumário

APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS A ÁREA ABRANGIDA PELO PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DO CAIA.

Texto do documento

Portaria 445/93
de 27 de Abril
Com base nos estudos realizados no âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia, elaborados pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo em colaboração com a Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e após consulta aos municípios de Arronches, Campo Maior e Elvas, aquela Comissão, nos termos do disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área abrangida pelo referido Plano de Ordenamento.

A Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvida nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do decreto-lei acima mencionado, emitiu parecer favorável à proposta apresentada.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia, identificada na carta publicada em anexo.

2.º O original da carta referida no artigo anterior fica depositado na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ficando igualmente depositadas cópias autenticadas na Direcção-Geral dos Recursos Naturais e nas Câmaras Municipais de Arronches, Campo Maior e Elvas.

Assinada em 31 de Março de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 11/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Elvas e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínea e) do nº. 2 do artigo 1º., o nº. 2 do artº. 27º., o nº. 1 do artigo 37º. bem como a alínea a) do nº. 3 e o nº. 4 do artigo 21º. e os nºs. 4 e 5 do artigo 35º. do Regulamento do Plano, quando se trate de novas construções. O Plano Director Municipal de Elvas será revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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