Resultados para o dia 1993-11-25
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Designa o representante da Região Autónoma dos Açores na Comissão do Património Cultural Subaquático.
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1993-11-25 - PORTARIA 55/93 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Integra certos bens no regime de preços vigiados. Altera os anexos das Portarias nºs 75/91, 73/91 e 76/91, de 19 de Dezembro.
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Rectifica a Resolução 128/93, de 11 de Novembro, que autoriza a alienação de prédio pertencente à Região Autonoma dos Açores, sito ao concelho da Madalena.
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Autoriza a celebração de um protocolo de cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e a Teledifusora de Portugal, SA, (TDP-SA).
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RATIFICA O PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA AO ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985, TAL COMO ALTERADO PELO PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA, ASSINADO EM PARIS A 27 DE NOVEMBRO DE 1990, E O ACORDO DE ADESÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGE (...)
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Aprova, para adesão, o Protocolo de Adesão ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990.
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PUBLICA A CONCLUSÃO FINAL GLOBAL DO INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA RELACIONADOS COM O REGIME DE INDEMNIZAÇÕES POR ABATES SANITÁRIOS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 22/93, DE 8 DE JULHO.
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1993-11-25 - Aviso 236/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICADO TER O CONSELHO INTERNACIONAL DO TRIGO DECIDIDO PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DA CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO DO TRIGO, 1986, E O COMITE DE AJUDA ALIMENTAR DECIDIDO PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DA CONVENÇÃO SOBRE AJUDA ALIMENTAR, 1986, DAS QUAIS PORTUGAL E PARTE POR AVISO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 195, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.
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1993-11-25 - Aviso 237/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA ESLOVÉNIA RATIFICADO EM 6 DE AGOSTO DE 1993, A SUA SUCESSÃO REFERENTE AO ACORDO EUROPEU RELATIVO AO TRABALHO DAS EQUIPAGENS DOS VEÍCULOS LIGADOS AOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS POR ESTRADA (AETR), CONCLUIDO EM GENEBRA, EM 1 DE JULHO DE 1970, COM EFEITOS DESDE 25 DE JUNHO DE 1991, DATA EM QUE A ESLOVÉNIA ASSUMIU RESPONSABILIDADES PELAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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1993-11-25 - Aviso 238/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO QUE O GOVERNO DA ESLOVÉNIA, NOTIFICOU, EM 6 DE AGOSTO DE 1993, A SUA SUCESSÃO NO ACORDO SOBRE TRANSPORTES INTERNACIONAIS DE GÉNEROS PERECÍVEIS E EQUIPAMENTO ESPECIAL A SER USADO NESSE TRANSPORTE (ATP), CONCLUIDO EM GENEBRA, A 1 DE SETEMBRO DE 1970, COM EFEITOS DESDE 25 DE JUNHO DE 1991, DATA EM QUE A ESLOVÉNIA ASSUMIU RESPONSABILIDADES PELAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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1993-11-25 - Aviso 239/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA MOLDOVA DEPOSITADO A 26 DE MAIO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA, A 14 DE NOVEMBRO DE 1975, A QUAL ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
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ESTABELECE CONDICOES ESPECIAIS DE REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS PROVENIENTES DA FALTA DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE COMERCIALIZACAO DEVIDAS AO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA), NOMEADAMENTE PERDÃO OU REDUÇÃO DOS JUROS E FRACCIONAMENTO DA DÍVIDA.
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RECLASSIFICA E INTEGRA NO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE GEOTÉCNICA, EXISTENTE NO QUADRO DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, A QUAL SE PASSARA A DESIGNAR DE CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE LABORATÓRIO. DEFINE O REGIME DE RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NA REFERIDA CARREIRA, O CONTEUDO FUNCIONAL, TAL COMO O REGIME DE TRANSIÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE GEOTÉCNICA PARA A DE TÉCNICO ADJUNTO DE LABORATÓRIO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUI (...)