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Aviso 236/93, de 25 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICADO TER O CONSELHO INTERNACIONAL DO TRIGO DECIDIDO PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DA CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO DO TRIGO, 1986, E O COMITE DE AJUDA ALIMENTAR DECIDIDO PRORROGAR O PRAZO DE VALIDADE DA CONVENÇÃO SOBRE AJUDA ALIMENTAR, 1986, DAS QUAIS PORTUGAL E PARTE POR AVISO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 195, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.

Texto do documento

Aviso 236/93

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunicou que o Conselho Internacional do Trigo decidiu prorrogar o prazo de validade da Convenção sobre o Comércio do Trigo, 1986, concluída em Londres em 14 de Março de 1986, pelo período de dois anos, até 30 de Junho de 1995, em conformidade com o artigo 33 (2) da referida Convenção.

Igualmente se informa que o Comité de Ajuda Alimentar decidiu prorrogar o prazo de validade da Convenção sobre a Ajuda Alimentar, 1986, concluída em Londres em 13 de Março de 1986, pelo período de dois anos até 30 de Junho de 1995, em conformidade com o artigo XXII (2) da referida Convenção.

Portugal é parte destas Convenções por aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1989.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/25/plain-54890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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