Aviso 239/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da Moldova depositou, a 26 de Maio de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo de cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.
De harmonia com o artigo 53(2), a referida Convenção entrará em vigor, para a República da Moldova, em 26 de Novembro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.