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Aviso 239/93, de 25 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA MOLDOVA DEPOSITADO A 26 DE MAIO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA, A 14 DE NOVEMBRO DE 1975, A QUAL ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 239/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da Moldova depositou, a 26 de Maio de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo de cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

De harmonia com o artigo 53(2), a referida Convenção entrará em vigor, para a República da Moldova, em 26 de Novembro de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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