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Resolução da Assembleia da República 36/93, de 25 de Novembro

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Sumário

PUBLICA A CONCLUSÃO FINAL GLOBAL DO INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA RELACIONADOS COM O REGIME DE INDEMNIZAÇÕES POR ABATES SANITÁRIOS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 22/93, DE 8 DE JULHO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 36/93
Conclusão do inquérito parlamentar a actos do Secretário de Estado da Agricultura relacionados com o regime de indemnizações por abates sanitários.

A Assembleia da República, na sua reunião de 4 de Novembro de 1993, resolveu, nos termos do artigo 21.º, n.º 6, da Lei 5/93, de 1 de Março, a respeito do inquérito parlamentar a actos do Secretário de Estado da Agricultura relacionados com o regime de indemnizações por abates sanitários, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/93, de 8 de Julho, o seguinte:

1 - Proceder à publicação integral das actas de trabalhos da Comissão.
2 - Dar imediata divulgação à conclusão final global, que se transcreve:
O despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1993 consubstanciou uma ajuda aos produtores pecuários, com animais afectados por doenças, de forma a atenuar as perdas de rendimento supervenientes ao abate sanitário. Refira-se que os produtores nessa situação ficam sem qualquer rendimento durante vários meses.

Importa realçar que se verificou ao longo de todo o processo a salvaguarda dos dinheiros públicos, por parte dos membros do Governo, tanto mais que, na sua globalidade, as indemnizações e outras compensações pagas por abates sanitários, ao abrigo do novo regime, são inferiores às que resultariam da aplicação do anterior regime.

Provou-se também que não houve traficância ou compadrio, nem tão-pouco qualquer destinatário individual do despacho do Secretário de Estado da Agricultura. Os produtores abrangidos por esta medida foram cerca de 30000.

Demonstrou-se claramente que as afirmações do Deputado António Campos (PS) são falsas e configuram situações de calúnia, quer para titulares de órgãos de soberania quer para dirigentes cooperativos e agricultores em geral, pondo em causa a sua honra e dignidade.

Aprovada em 4 de Novembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54889.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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