Resultados para o dia 1992-08-06
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AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR RELATIVAMENTE AOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS E DE FALÊNCIA, VISANDO A CRIAÇÃO DE UM REGIME FISCAL MAIS FAVORÁVEL A RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DE EMPRESAS ECONOMICAMENTE VIÁVEIS. FICA O GOVERNO AUTORIZADO A ALTERAR O CODIGO PENAL.
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AUTORIZA O GOVERNO A INTRODUZIR NA LEGISLAÇÃO REFERENTE A IMPOSTOS SOBRE OS RENDIMENTOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS AS MODIFICAÇÕES NECESSARIAS A COBRANCA DO IMPOSTO DEVIDO PELA TRANSMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCA DECORRIDOS 60 DIAS SOBRE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI.
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Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
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Altera o quadro de pessoal da Assembleia da República aprovado pela Lei 77/88, de 1 de Julho (lei orgânica da Assembleia da República).
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DEFINE A CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
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VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA.
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RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 33/91, DE 30 DE OUTUBRO, QUE APROVA PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO RELATIVA À COMPETENCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 250 (SUPLEMENTO), DE 30 DE OUTUBRO DE 1991, QUE SAIU COM OMISSÃO DE DIVERSOS ARTIGOS DO PROTOCOLO NUMERO 1, PELO QUE SE PUBLICA NA INTEGRA O PROTOCOLO.
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Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa, a Universidade das Nações Unidas, o Governo da República Popular da China e o Governador de Macau sobre o Estabelecimento, Funcionamento e Localização em Macau do Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Universidade das Nações Unidas e o respectivo memorando.
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1992-08-06 - Aviso 112/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA ARMÉNIA, AZERBEIJÃO, CAZAQUISTAO, MOLDOVA, QUIRGUISTAO, SAO MARINO, TADJIQUISTAO, TURQUEMENISTAO E UZBEQUISTÃO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS OS INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS.
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1992-08-06 - Aviso 113/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A BULGÁRIA DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 7 DE MAIO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO GERAL SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONSELHO DA EUROPA, ABERTO A ASSINATURA EM PARIS A 2 DE SETEMBRO DE 1949, E AO SEU PROTOCOLO ADICIONAL, ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 6 DE NOVEMBRO DE 1952.
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DECIDE, COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO DOS CONJUGADOS ARTIGOS 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), 115, NUMERO 3, 59, NUMERO 1, ALÍNEA D) E 230, ALÍNEA A), TODOS DA CONSTITUICAO, PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 2 DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES EM 28 DE MAIO DE 1992, SUBORDINADO AO TÍTULO 'TRABALHO SUPLEMENTAR' NA PARTE EM QUE REFERE ADAPTAÇÃO AS DISPOSIÇÕES INÉDITAS NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 421/83, DE 2 DE DEZEMBRO (DIPLOMA LEGAL QUE ESTABELECEU O REG (...)
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Não é insanável a nulidade da alínea a) do artigo 379.º do Código de Processo Penal de 1987, consistente na falta de indicação na sentença penal, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, ordenada pelo artigo 374.º, n.º 2, parte final, do mesmo Código, por isso não lhe sendo aplicável a disciplina do corpo do artigo 119.º daquele diploma legal
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DEFINE O ELENCO DOS POSTOS, CLASSES, SERVIÇOS E ESPECIALIDADES QUE PODEM SER ABRANGIDOS, RESPECTIVAMENTE PELOS REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA E ABATE AOS QUADROS, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO, QUE ADOPTA MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES.