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Despacho Normativo 130-A/92, de 6 de Agosto

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Sumário

DEFINE O ELENCO DOS POSTOS, CLASSES, SERVIÇOS E ESPECIALIDADES QUE PODEM SER ABRANGIDOS, RESPECTIVAMENTE PELOS REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA E ABATE AOS QUADROS, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO, QUE ADOPTA MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES.

Texto do documento

Despacho Normativo 130-A/92
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto, compete ao Ministro da Defesa Nacional definir por despacho o elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades que poderão ser abrangidos, respectivamente, pelos regimes de reforma antecipada e abate aos quadros, estabelecidos naqueles mesmos artigos.

2 - Assim, sob proposta dos chefes de estado-maior, determino que podem beneficiar dos regimes aludidos nos números anteriores os militares abrangidos pelo quadro anexo ao presente despacho.

Ministério da Defesa Nacional, 5 de Agosto de 1992. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.


ANEXO
Elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades a que se referem o n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 5.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto.

I - Marinha
A) Reforma antecipada
(ver documento original)
B) Abate aos quadros permanentes
(ver documento original)
II - Exército
A) Reforma antecipada
(ver documento original)
B) Abate aos quadros permanentes
(ver documento original)
III - Força Aérea
A) Reforma antecipada
1 - Oficiais
1 - General QE, general, brigadeiro, coronel e tenente-coronel - especialidades cuja formação de base é uma licenciatura.

2 - Coronel, tenente-coronel, major e capitão - restantes especialidades.
2 - Sargentos
1 - Sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante e primeiro-sargento - todas as especialidades.

2 - Segundo-sargento - secretariado e apoio dos serviços (SAS).
B) Abate aos quadros permanentes
1 - Oficiais
1 - Major e capitão - pilotos (PIL), serviço geral pará-quedistas (SGPQ) e enfermeiras pará-quedistas (ENFPQ).

2 - Sargentos
1 - Sargento-ajudante - mecânicos electricistas (MELEC) e mecânicos de rádio (MRADIO).

2 - Sargento-ajudante e primeiro-sargento - condutores auto (CAUT).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Despacho Normativo 198-A/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 130-A/92, DE 5 DE AGOSTO (DEFINE O ELENCO DOS POSTOS, CLASSES, ARMAS, SERVIÇOS E ESPECIALIDADES QUE PODEM SER ABRANGIDOS PELOS REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA E ABATE AOS QUADROS, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DO NUMERO 3 DO ARTIGO 5 DA LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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