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Resolução da Assembleia da República 25/92, de 6 de Agosto

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Sumário

DEFINE A CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/92
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Julho de 1992, resolveu, nos termos dos artigos 182.º, n.º 2, da Constituição Portuguesa e 29.º, n.º 3, 42.º e 43.º do Regimento, que a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República, 25 deputados distribuídos do seguinte modo: PSD, 14 deputados; PS, 7 deputados; PCP, 1 deputado; CDS, 1 deputado; PEV, 1 deputado, e PSN, 1 deputado.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1992. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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