Resolução da Assembleia da República n.º 24/92
Alteração ao quadro de pessoal da Assembleia República
A Assembleia da República, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República e do artigo 46.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, sob proposta do Conselho de Administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe os seguintes lugares:
(ver documento original)
Aprovada em 10 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.