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Resolução da Assembleia da República 24/92, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Assembleia da República aprovado pela Lei 77/88, de 1 de Julho (lei orgânica da Assembleia da República).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/92
Alteração ao quadro de pessoal da Assembleia República
A Assembleia da República, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República e do artigo 46.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, sob proposta do Conselho de Administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe os seguintes lugares:

(ver documento original)
Aprovada em 10 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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