A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • RATIFICA A CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, E PREVENIR A EVASÃO FISCAL, ASSINADA EM LISBOA, EM 21 DE MARCO DE 1991.

  • RATIFICA O PROTOCOLO DE ALTERAÇÃO A CARTA SOCIAL EUROPEIA, ABERTO A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA, A 21 DE OUTUBRO DE 1991, E APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 37/92, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • RATIFICA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA HUNGRIA SOBRE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCAS DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM BUDAPESTE EM 28 DE FEVEREIRO DE 1992, E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 38/92, DE 3 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Lei 31/92 - Assembleia da República

    CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DE ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, DEFININDO AS CONDICOES DO SEU EXERCÍCIO E ESTABELECENDO NORMAS QUANTO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E REGULAMENTO DAS PROFISSÕES CORRESPONDENTES. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCA DECORRIDOS 180 DIAS SOBRE A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal.

  • Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia.

  • Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos.

  • Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a França entre os dias 14 e 16 de Dezembro de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 291/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o exercício de funções na Lisboa 94 - Sociedade Promotora de Lisboa Capital Europeia da Cultura, S. A., em regime de comissão de serviço, por parte de funcionários da Administração Pública e de trabalhadores de empresas públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 292/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro que extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos, nomeando gestora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes.

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