Resolução da Assembleia da República n.º 39/92
Viagem do Presidente da República a França
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a França entre os dias 14 e 16 de Dezembro de 1992.
Aprovada em 10 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.