Decreto do Presidente da República n.º 61/92
de 30 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia, aberto para assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 21 de Outubro de 1991 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/92, em 3 de Dezembro de 1992.
Assinado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.