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Decreto do Presidente da República 61/92, de 30 de Dezembro

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Sumário

RATIFICA O PROTOCOLO DE ALTERAÇÃO A CARTA SOCIAL EUROPEIA, ABERTO A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA, A 21 DE OUTUBRO DE 1991, E APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 37/92, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 61/92
de 30 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia, aberto para assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 21 de Outubro de 1991 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/92, em 3 de Dezembro de 1992.

Assinado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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