Decreto do Presidente da República n.º 61/92
   
   de 30 de Dezembro
   
   O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da  Constituição, o seguinte:
  
É ratificado o Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia, aberto para assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 21 de Outubro de 1991 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/92, em 3 de Dezembro de 1992.
   Assinado em 10 de Dezembro de 1992.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 14 de Dezembro de 1992.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.