Decreto do Presidente da República n.º 62/92
   
   de 30 de Dezembro
   
   O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da  Constituição, o seguinte:
  
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Budapeste em 28 de Fevereiro de 1992 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/92, em 3 de Dezembro de 1992.
   Assinado em 10 de Dezembro de 1992.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 14 de Dezembro de 1992.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.