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Decreto do Presidente da República 62/92, de 30 de Dezembro

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Sumário

RATIFICA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA HUNGRIA SOBRE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCAS DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM BUDAPESTE EM 28 DE FEVEREIRO DE 1992, E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 38/92, DE 3 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 62/92
de 30 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Budapeste em 28 de Fevereiro de 1992 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/92, em 3 de Dezembro de 1992.

Assinado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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