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Decreto-lei 292/92, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro que extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos, nomeando gestora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes.

Texto do documento

Decreto-Lei 292/92

de 30 de Dezembro

A investidura do Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes no cargo de Subsecretário de Estado da Cultura deixou vago o lugar que ocupava como administrador liquidatário do Teatro Nacional de São Carlos, E. P.

Impõe-se preencher essa vaga, a fim de os trabalhos de liquidação prosseguirem e se concluírem no prazo previsto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 195-A/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Administrador liquidatário

1 - É nomeada administradora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes, a qual é, para o efeito, requisitada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/12/30/plain-47500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 195-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    EXTINGUE A EMPRESA PÚBLICA QUE GERE O TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 259/80, DE 5 DE AGOSTO E NOMEIA ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO O LICENCIADO MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-19 - Acórdão 14/2007 - Supremo Tribunal de Justiça

    Não declara nula a cláusula 86.ª do CCTV para as indústrias químicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Junho de 1977. Interpreta a mesma cláusula no sentido de que o benefício nela previsto é aplicável a todos os contratos de trabalho celebrados na sua vigência, ainda que posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro.( Proc. nº 737/07 )

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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