Decreto-lei 292/92, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 300/1992, Série I-A de 1992-12-30.
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Data:
1992-12-30
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Secções desta página::
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro que extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos, nomeando gestora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes.
Decreto-Lei 292/92
de 30 de Dezembro
A investidura do Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes no cargo de Subsecretário de Estado da Cultura deixou vago o lugar que ocupava como administrador liquidatário do Teatro Nacional de São Carlos, E. P.
Impõe-se preencher essa vaga, a fim de os trabalhos de liquidação prosseguirem e se concluírem no prazo previsto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 195-A/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Administrador liquidatário
1 - É nomeada administradora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes, a qual é, para o efeito, requisitada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/12/30/plain-47500.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/47500.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-09-08 -
Decreto-Lei
195-A/92 -
Presidência do Conselho de Ministros
EXTINGUE A EMPRESA PÚBLICA QUE GERE O TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 259/80, DE 5 DE AGOSTO E NOMEIA ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO O LICENCIADO MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-12-19 -
Acórdão
14/2007 -
Supremo Tribunal de Justiça
Não declara nula a cláusula 86.ª do CCTV para as indústrias químicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Junho de 1977. Interpreta a mesma cláusula no sentido de que o benefício nela previsto é aplicável a todos os contratos de trabalho celebrados na sua vigência, ainda que posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro.( Proc. nº 737/07 )
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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