Resultados para o dia 1991-09-05
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Estabelece disposições sobre os cursos do ensino recorrente ao nível do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário no sistema de ensino por unidades capitalizáveis.
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Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva ao «Património Arquitectónico».
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Determina que seja aditada a licenciatura em Química ao elenco das licenciaturas constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio.
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1991-09-05 - Despacho Normativo 194/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional
DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 6, 10, 11, 14 E 16 DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 68/91, DE 25 DE MARCO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DOS APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ADITA AO MESMO DIPLOMA O ARTIGO 14-A.
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro (sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais).
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APLICA O DISPOSTO NOS Nºs 2 E 3 DO ART. 30º E NO Nº 2 DO ART.40º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO (LEI QUADRO DO SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR PARA FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA), AO PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS.
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DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO LEI NUMERO 269/90, DE 31 DE AGOSTO, QUE CRIOU E REGULAMENTOU O FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. ADITA AO MESMO DIPLOMA O ARTIGO 17-A.
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Altera o regime das carreiras dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, contido nos estatutos dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de Dezembro.
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ESTABELECE QUE AS FALTAS DOS ADVOGADOS A ACTOS JUDICIAIS NAO CARECE DE SER JUSTIFICADA NEM PODE DAR ORIGEM A SUA CONDENACAO EM CUSTAS.
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APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NA ÁREA DAS FINANÇAS PÚBLICAS 'EM ANEXO'. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA RECEPÇÃO DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA ESSE FIM PELA ORDEM JURÍDICA INTERNA DE CADA UM DOS PAÍSES. REVOGA O DECRETO NUMERO 25/89, DE 23 DE JUNHO 'APROVOU O PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NA ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE QUADROS DOS MINISTÉ (...)
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PERMITE A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA AO PESSOAL DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, FACE A REESTRUTURAÇÃO E CONSEQUENTE REDUÇÃO DE EFECTIVOS QUE SOFRE AQUELA EMPRESA.