Portaria 924/91
de 5 de Setembro
Sem prejuízo da completa adequação dos diplomas que regem a carreira dos técnicos superiores de saúde, criada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, nomeadamente no que respeita a uma actualizada definição das licenciaturas que constituem requisito especial de acesso na carreira, torna-se imprescindível desde já aditar ao elenco de licenciaturas relativas ao ramo laboratorial a de Química, por traduzir formação de carácter estritamente ligado ao conjunto de funções próprias daquele ramo.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria 516/83, de 3 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que ao elenco das licenciaturas constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria 516/83, de 3 de Maio, seja aditada a licenciatura em Química.
Ministério da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.