Resultados para o dia 1991-03-15
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1991-03-15 - Declaração 37/91 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 22 886 719 CONTOS PARA O ANO DE 1990.
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Fixa para Portugal, com início em 1 de Abril de 1991, uma quantidade global garantida de produção leiteira anual.
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Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.
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APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL ANEXO AO PRESENTE DECRETO REGULAMENTAR POSSIBILITANDO A EXECUÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA REFERIDA ACTIVIDADE ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARCO (REGRAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL, COM O OBJECTIVO DE PREVENIR OS RISCOS E INCOVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS).
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Autoriza o Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório.
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Mantém a plena eficácia das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de Janeiro, até à entrada em vigor do diploma que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL).
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APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, CUJO TEXTO ORIGINAL SE ENCONTRA ANEXO.
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1991-03-15 - Aviso 38/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A BULGÁRIA ADERIDO, A 31 DE JANEIRO DE 1991, À CONVENÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO ESTRANGEIRO, ABERTA À ASSINATURA EM LONDRES A 7 DE JUNHO DE 1968, E AO RESPECTIVO PROTOCOLO ADICIONAL, ABERTO PARA ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 15 DE MARÇO DE 1978.
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Institui o regime de quotas leiteiras em Portugal.
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Estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
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1991-03-15 - Decreto Legislativo Regional 6/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aplica à Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao desenvolvimento das várias formas de turismo no espaço rural, revestindo a forma de «turismo de habitação», «turismo rural» ou «agro-turismo».
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1991-03-15 - Decreto Legislativo Regional 7/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece as normas de qualidade do bordado da Madeira.