Resultados para o dia 1990-06-19
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Atribui ao IIPA a gestão das participações directas da Região Autónoma dos Açores no capital social de várias sociedades.
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Estabelece normas de transição para a carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto-Lei nº 384-B/85 de 30 de Setembro, dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas.
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Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, harmonizando-o com o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e na Directiva nº 77/388/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Maio.
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Altera o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 449/71 de 26 de Outubro.
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Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal.
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Altera o Decreto-Lei nº 177/82 de 12 de Maio, que estabelece normas respeitantes à atribuição das medalhas aos elementos da Polícia de Segurança Pública.
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APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A COOPERAÇÃO PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DAS PESCAS ENTRE A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA E A REPÚBLICA PORTUGUESA.
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APROVA O ACORDO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS PESCAS ENTRE A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA E A REPÚBLICA PORTUGUESA.
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APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA DAS PESCAS ENTRE A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA E A REPÚBLICA PORTUGUESA.
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Define a disciplina aplicável ao atordoamento dos animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina e solípedes domésticos, observando o disposto na Directiva nº 74/577/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 18 de Novembro.
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Estabelece as disposições relativas ao fabrico e comercialização de equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em "atmosfera explosiva", com excepção do equipamento destinado a minas de grisu e do equipamento destinado a electromedicina. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 76/117/CEE (EUR-Lex) e 79/196/CEE (EUR-Lex), ambas do Conselho, respectivamente, de 18 de Dezembro de 1975 e 6 de Fevereiro de 1979.