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Decreto-lei 200/90, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 177/82 de 12 de Maio, que estabelece normas respeitantes à atribuição das medalhas aos elementos da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 200/90
de 19 de Junho
A medalha de comportamento exemplar, destinada a distinguir os elementos da Polícia de Segurança Pública que a servem ao longo da sua carreira profissional com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade, reveste alto significado pessoal e institucional.

A sua atribuição, regulada pelo Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, pressupõe a prestação de 25, 15 e 8 anos de serviço efectivo, conforme se trate, respectivamente, de medalha de ouro, prata ou cobre.

Atendendo a que a integração na Polícia de Segurança Pública de oficiais oriundos dos quadros do Exército apenas ocorre no posto de major, não é possível virem os mesmos a reunir os requisitos legais de tempo para concessão daquelas medalhas caso o tempo de serviço prestado nos quadros do Exército não seja relevante na referida contagem de tempo. O objectivo do presente diploma é permitir àqueles oficiais beneficiar de condições idênticas às dos restantes elementos da Polícia de Segurança Pública, como o impõe o princípio da justiça.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, o artigo 28.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 28.º-A. Para efeitos do disposto no presente capítulo, o tempo de serviço efectivo dos oficiais oriundos do quadro permanente e do quadro de complemento do Exército é o resultante do somatório do tempo de serviço efectivo prestado nas forças armadas e do tempo de serviço efectivo prestado na Polícia de Segurança Pública, após a respectiva integração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Eugénio Manuel dos Santos Ramos - Manuel Pereira.

Promulgado em 31 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-20 - Portaria 330-A/2016 - Finanças e Administração Interna

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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