Resultados para o dia 1986-06-12
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Torna público ter o Governo da Jordânia depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
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Extingue a Comissão de Estudos e Investigação de Construção Naval (CEICN), criada por Portaria de 22 de Junho de 1974, do Ministério da Marinha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 4 de Julho de 1974.
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Altera o artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 94/84, de 26 de Março (imposto especial sobre veículos).
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Altera a taxa de juro a um empréstimo regulamentado pelos Decretos-Leis n.os 437/83, de 20 de Dezembro, e 456-B/83, de 28 de Dezembro.
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Dá nova redacção aos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores.
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Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de Fevereiro (regime do exercício da actividade dos bancos comerciais e de investimento).
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Dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias.
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Revoga o artigo único da tabela III e o n.º 3.º do artigo 319.º do Decreto-Lei n.º 242/84, de 16 de Julho, que cria as Delegações Aduaneiras de Alverca e do Freixieiro e introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira.
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Atribui ao Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina (GASC) novas tarefas, passando este a designar-se Gabinete para os Aeroportos da Região Autónoma da Madeira (GARAM).
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1986-06-12 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos - Direcção de Serviços dos Assuntos Multilaterais
Torna público ter o Governo da Jordânia depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns
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Declara inconstitucional o preceito do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, na parte em que determinou a integração nas empresas públicas ou nacionalizadas dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos junto das quais se encontravam requisitados sem o seu assentimento.
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1986-06-12 - Portaria 280-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno
Determina os preços de intervenção a praticar pela EPAC para o trigo, centeio, triticale, cevada, aveia, milho e sorgo, provenientes da campanha de produção de 1985-1986.