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Decreto-lei 134/86, de 12 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de Fevereiro (regime do exercício da actividade dos bancos comerciais e de investimento).

Texto do documento

Decreto-Lei 134/86
de 12 de Junho
Verifica-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos nos normativos constantes do Decreto-Lei 24/86, de 18 de Fevereiro;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 24/86, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

a) Aquisição de acções ou outras partes do capital, ou das referidas obrigações, de uma instituição de crédito ou parabancária, se esta instituição não tiver a mesma natureza, de banco comercial ou de investimento, do adquirente;

b) Aquisição de acções ou partes de capital e de obrigações convertíveis em acções, ou dando direito à subscrição de acções, de instituições de crédito estrangeiras, desde que devidamente autorizada.

Art. 2.º É revogado o artigo 14.º do Decreto-Lei 24/86, de 18 de Fevereiro.

Art. 3.º Os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 24/86, de 18 de Fevereiro, passam a constituir os respectivos artigos 14.º e 15.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 24/86 - Ministério das Finanças

    Adapta o Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, ao regime comunitário de autorização de instituições de crédito.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Decreto-Lei 76/88 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de Fevereiro, que regula as condições de funcionamento dos bancos comerciais ou de investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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