Resultados para o dia 1986-02-13
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Torna público ter entrado em vigor no dia 23 de Dezembro de 1985 o Acordo Técnico para Execução do Acordo de Defesa entre Pportugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, assinado em Lisboa em 18 de Maio de 1984.
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Autoriza alterações nos orçamentos de vários ministérios no montante de 4.185 684 contos.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, para o ano de 1985, no montante de 18150 contos.
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Estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimentos mobiliários.
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Torna público ter entrado em vigor no dia 23 de Dezembro de 1985 o Acordo Técnico para a Execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, assinado em Lisboa em 18 de Maio de 1984
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1986-02-13 - Declaração - Ex-Ministério do Comércio e Turismo - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários ministérios, no montante de 4185684 contos
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Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revista a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O resente Decreto Lei entra imediatamente em vigor.
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Fixa o preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria nº 120/85, de 23 de Fevereiro.
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Introduz alterações e amplia o regime de crédito a aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens.
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1986-02-13 - Portaria 55-B/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera a Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, adequando o regime do subsídio familiar dos empréstimos contraidos ao abrigo do Decreto Lei 20-B/86, de 13 de Fevereiro.
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Estabelece a possibilidade de redução a 50% do preço da taxa de assinatura telefónica para os reformados, pensionistas e inválidos para o trabalho com rendimentos iguais ou inferiores ao ordenado mínimo nacional.
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Estabelece medidas incentivadoras do pagamento de contribuicoes em atraso à Segurança Social e ao Fundo de Desemprego.