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Portaria 55-B/86, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, adequando o regime do subsídio familiar dos empréstimos contraidos ao abrigo do Decreto Lei 20-B/86, de 13 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 55-B/86
de 13 de Fevereiro
Tendo em conta o novo regime de crédito à aquisição de casa própria por parte dos jovens e casais jovens, instituído pelo Decreto-Lei 20-B/86, de 13 de Fevereiro, importa proceder à adequação do regime do subsídio familiar quanto aos empréstimos que venham a ser contraídos ao abrigo daquele diploma.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 20-B/86, de 13 de Fevereiro, que o n.º 7.º da Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

7.º a) O subsídio referido no número anterior será anualmente reduzido de 0,5% nos primeiros 5 anos de vida do empréstimo e de 1% nos anos seguintes.

b) Quanto aos empréstimos celebrados nos termos do Decreto-Lei 20-B/86, de 13 de Fevereiro, aquele subsídio manter-se-á constante nos primeiros 3 anos de vigência do empréstimo e reduzir-se-á nos anos seguintes, pela forma como segue:

Do 4.º ao 7.º ano, 0,5% em cada ano;
A partir do 7.º ano, 1% em cada ano.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz alterações e amplia o regime de crédito a aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 217/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define os benefícios financeiros a que se refere o Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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