Resultados para o dia 1985-10-17
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Torna públicas as novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Setembro de 1985.
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Aprova o Acordo de Cooperação Económica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular do Benim, assinado em Cotonou em 26 de Julho de 1984.
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Torna público ter sido depositado o instrumento de confirmação e adesão ao Protocolo de 1976 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.
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Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Apoio ao Centro de Formação Profissional Agrária do Loreto».
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Torna público ter a Malásia depositado o instrumento de adesão à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.
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Torna público ter a Malásia depositado o instrumento de ratificação da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.
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Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática.
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1985-10-17 - Decreto do Governo 41/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova o Acordo de Cooperação Económica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular do Benim, assinado em Cotonou em 26 de Julho de 1984
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Torna públicas as novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Setembro de 1985
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Cria cartões de identidade e de livre trânsito para o pessoal da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.
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Determina que a celebração de contratos de exportação de tecnologia entre residentes e não residentes em território nacional, bem como a sua alteração ou renovação, fique dependente, em todos os casos, de registo prévio no Banco de Portugal. Revoga o Despacho Normativo n.º 151/78, de 20 de Junho.
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Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes.
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Determina que seja estabelecido, por despacho ministerial anual, um acréscimo ao numerus clausus estabelecido, destinado exclusivamente ao ingresso no ensino superior de candidatos portadores da respectiva habilitação legal e que sejam deficientes físicos ou sensoriais.