Portaria 786/85
de 17 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
São criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:
(ver documento original)
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Setembro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.