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Aviso DD2737, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de confirmação e adesão ao Protocolo de 1976 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 11 de Setembro de 1985, o instrumento de confirmação e adesão ao Protocolo de 1976 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.

Até àquela data haviam ratificado ou aderido ao referido Protocolo os seguintes Estados:

Bahamas, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Itália, Libéria, Noruega, Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República Federal da Alemanha, Suécia e, como membro associado, Hong-Kong.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos 25 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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