Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 11 de Setembro de 1985, o instrumento de confirmação e adesão ao Protocolo de 1976 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.
Até àquela data haviam ratificado ou aderido ao referido Protocolo os seguintes Estados:
Bahamas, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Itália, Libéria, Noruega, Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República Federal da Alemanha, Suécia e, como membro associado, Hong-Kong.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos 25 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.