Resultados para o dia 1984-06-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/M, da Região Autónoma da Madeira, que suspende a aplicação do disposto nos artigos 1.º e 93.º do Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, em relação às sociedades comerciais legalmente constituídas à entrada em vigor do referido diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984.
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 56/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que aprova os preços aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% destinados a consumo no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1984.
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Fixa a seguinte jurisprudência: o prazo de caducidade estabelecido no artigo 1175.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é de observar em todas as situações de falência previstas no artigo anterior, quer o requerido se mantenha no exercício do comércio, quer tenha deixado de o exercer, ou tenha falecido.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 312/84, do Ministério da Justiça, que fixa a composição de algumas secretarias judiciais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1984.
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1984-06-30 - Portaria 428/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social
Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes em Serviço na Inspecção-Geral da Segurança Social.
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Adita os n.os 8.º-A e 24.º-A e o anexo IX à Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril, que regula as condições de admissão à primeira matrícula e inscrição no ensino superior.
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O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1175.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é de observar em todas as situações de falência previstas no artigo anterior, quer o requerido se mantenha no exercício do comércio, quer tenha deixado de o exercer, ou tenha falecido
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1984-06-30 - Despacho Normativo 125-A/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Gabinete do Ministro
Determina a prorrogação da data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho para o dia 1 de Janeiro de 1985.
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De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, no montante de 227197 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1984