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Declaração DD5010, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/M, da Região Autónoma da Madeira, que suspende a aplicação do disposto nos artigos 1.º e 93.º do Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, em relação às sociedades comerciais legalmente constituídas à entrada em vigor do referido diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 5/84/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "A existência legal de um objecto» deve ler-se "A exigência legal de um objecto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Decreto Legislativo Regional 5/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Suspende a aplicação do disposto nos artigos 1.º e 93.º do Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, em relação às sociedades comerciais legalmente constituídas à entrada em vigor do referido diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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