Resultados para o dia 1983-01-14
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Declara ter sido rectificada a Declaração de transferência de verbas no âmbito do orçamento do Ministério da Defesa Nacional no montante de 866 contos.
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Exonera, a pedido do próprio, o Dr. Alexandre Augusto Morais Guedes de Magalhães, do cargo de Presidente do Conselho Fiscal da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S.A.R.L., e nomeia em sua substituição o Dr Ludovico Lázaro Morgado Cândido.
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Concede o aval do Estado ao empréstimo, no valor de 19 367 250 francos franceses, que a Empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. , vai contrair na ordem externa.
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Concede o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 20 milhões de marcos alemães, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalf für Wiederaufbau.
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De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1982
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Autoriza o Banco do Brasil, S.A. a elevar de 406 000 contos para 841 000 contos o capital afecto aos respectivos estabelecimentos bancários em Portugal.
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1983-01-14 - Despacho Normativo 12/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera, a título experimental e até 31 de Dezembro de 1983, o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto nº 31730 de 15 de Dezembro de 1941, no referente à reexportação de mercadorias por passageiros.
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1983-01-14 - Despacho Normativo 13/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Fixa o preço de venda ao público do tabaco marca SG Pack Long Size, manufacturado no continente e para consumo neste território.
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Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços de Organização e Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas, previsto no Decreto-Lei nº 252-A/82 de 28 de Junho.
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Aprova o programa de estágio dos concursos referidos no nº 2 do art. 138º do Decreto-Lei 252-A/82 de 28 de Junho - lei orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.
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Altera o Decreto-Lei nº 503/76 de 30 de Junho, relativo à transmissão de bens em que sejam intervenientes institutições da segurança social.
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1983-01-14 - Decreto-Lei 6/83 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas
Fixa os limites máximos de aflatoxinas permitidas para o amendoim importado destinado a rações para animais e outros produtos alimentares. Define métodos de análise dos referidos valores, assim como define atribuições nesta matéria ao Instituto de Qualidade Alimentar, ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Direcção-Geral de Saúde.
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Determina a transferência para o Estado dos direitos e obrigações assim como as posições jurídicas detidas pelo Fundo de Fomento da Habitação, a partir da respectiva extinção efectuada pelo Decreto-Lei nº 214/82 de 29 de Maio. Regula a referida transferência, define atribuições à comissão liquidatária do organismo extinto nessa matéria e dispõe sobre o pessoal do FFH.