Portaria 41/83
de 14 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Banco do Brasil, S. A., com sede em Brasília, a elevar de 406000 contos para 841000 contos o capital afecto aos seus estabelecimentos bancários em Portugal, a realizar por importação de capitais.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.