Resolução 8/83
Nos termos do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 20 milhões de marcos alemães, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalf für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas da indústria transformadora, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Montante - 20 milhões de marcos alemães.
Finalidade - financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas da indústria transformadora.
Prazo - cerca de 20 anos.
Taxa de juro - 4,5% ao ano.
Prazo de diferimento - cerca de 5 anos e 6 meses.
Forma de amortização - 30 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital, vencendo-se a primeira em 31 de Março de 1988.
Garantia - aval do Estado.
Encargos (commitment fee) - 1/4% ao ano sobre os montantes não desembolsados do empréstimo, calculada para um período que começa 3 meses após a assinatura do contrato de empréstimo e termina no dia em que os desembolsos forem debitados.
Outros encargos - os normalmente exigidos para operações da mesma natureza.