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Portaria 42/83, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços de Organização e Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas, previsto no Decreto-Lei nº 252-A/82 de 28 de Junho.

Texto do documento

Portaria 42/83
de 14 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Direcção de Serviços de Organização e de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe é cometida nos termos dos artigos 19.º a 22.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho;

Considerando que esta Direcção-Geral não oferece um quadro de recrutamento funcional adequado;

Considerando ainda que para o desempenho daquelas funções a escolha poderá recair em pessoa que, muito embora possuindo as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional, não se encontre vinculada à função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de director de Serviços de Organização e de Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, será provido de entre indivíduos licenciados de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquela matéria.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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