Resultados para o dia 1977-02-28
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Altera a concessão do regime de draubaque para quaisquer mercadorias.
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Determina que o Ministério da Indústria e Tecnologia envie à Direcção-Geral das alfândegas as listas dos materiais e produtos que, em seu parecer, devem beneficiar de redução ou isenção de direitos.
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1977-02-28 - Decreto-Lei 75-M/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Altera o Decreto-Lei n.º 47331 de 23 de Novembro de 1966, que promulgou a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no atinente às despesas de representação.
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Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária, relativamente ao crédito agrícola de emergência, possa atingir 7 milhões de contos.
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Permite o abate de gado bovino aos produtores e comerciantes individuais ou colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.
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Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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Altera o Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de Abril, relativo aos regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe.
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1977-02-28 - Decreto-Lei 75-S/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas.
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Altera o regime de horários dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, sem prejuízo do regime especial em vigor para actividades não especificadas no presente diploma.