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Decreto-lei 75-R/77, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de Abril, relativo aos regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe.

Texto do documento

Decreto-Lei 75-R/77

de 28 de Fevereiro

Tornando-se necessário rever os regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe e verificando-se a incompatibilidade do novo regime com a fixação dos preços de venda no mercado interno a que se encontram sujeitas as variedades de maior consumo pelo público:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 234/76, de 2 de Abril.

Art. 2.º O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-02 - Decreto-Lei 234/76 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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