Resultados para o dia 1977-11-25
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de ratificação do Protocolo Respeitante à Proibição de Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos.
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Torna público ter o Governo das Baamas depositado o instrumento de adesão, por sucessão, à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Brancas.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro [funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 635/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro [funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)]
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Confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares.
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Regula a forma de proceder à cobrança coerciva das taxas devidas aos serviços da Direcção-Geral de Saúde por motivos sanitários.
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1977-11-25 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de ratificação do Protocolo Respeitante à Proibição de Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos
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Procede à regulamentação da transição das competências para os novos organismos criados pela lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.
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Revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro, nos domínios, e quanto à parte geral, do direito internacional privado, fixação da maioridade, regime do domicílio legal dos menores e aquisição da personalidade jurídica das associações. Revê ainda, no direito da família, a disciplina do casamento (e do divórcio), da filiação, da adopção e dos alimentos e, no direito sucessório, a posição do cônjuge sobrevivo.