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Decreto-lei 495/77, de 25 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 495/77

de 25 de Novembro

É ainda elevado o número de serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais que se encontra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

A complexidade e a natural demora da sua reestruturação têm justificado sucessivas prorrogações deste regime, nos termos dos Decretos-Leis n.os 590/74, de 6 de Novembro, 611/75, de 10 de Novembro, e 769/76, de 23 de Outubro.

Não se encontram ainda removidas todas as dificuldades entretanto surgidas aos diversos serviços e estabelecimentos, mas é previsível que o sejam até ao fim do ano em curso.

Deste modo, justifica-se que, por mais uma vez, se verifique nova prorrogação para que os vários serviços e estabelecimentos possam finalizar devidamente os seus trabalhos de reestruturação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei 769/76, de 23 de Outubro, para os serviços e estabelecimentos que se encontrem nesse regime e ainda careçam desta nova providência a fim de ultimar a sua reestruturação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Armando Bacelar.

Promulgado em 11 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/25/plain-215786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - DECLARAÇÃO DD7676 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 495/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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