Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 495/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Conselho Orientador», deve ler-se: «Conselho Coordenador»;
No artigo 6.º, alínea f), onde se lê: «Coordenadores da Comissão Nacional Pedagógico-Científica», deve ler-se: «Coordenadores da Comissão Pedagógico-Científica»;
No artigo 9.º, alíneas a), b) e c), onde se lê: «..., a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica», deve ler-se: «..., a aprovar pela portaria prevista no artigo 4.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.