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Declaração , de 16 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 495/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 495/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Conselho Orientador», deve ler-se: «Conselho Coordenador»;

No artigo 6.º, alínea f), onde se lê: «Coordenadores da Comissão Nacional Pedagógico-Científica», deve ler-se: «Coordenadores da Comissão Pedagógico-Científica»;

No artigo 9.º, alíneas a), b) e c), onde se lê: «..., a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica», deve ler-se: «..., a aprovar pela portaria prevista no artigo 4.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto-Lei 495/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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