Declaração DD7676, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 289, de 16.12.1977, Pág. 2953
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Data:
1977-12-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o
Decreto-Lei 495/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Conselho Orientador», deve ler-se:
«Conselho Coordenador»;
No artigo 6.º, alínea f), onde se lê: «Coordenadores da Comissão Nacional
Pedagógico-Científica», deve ler-se: «Coordenadores da Comissão Pedagógico-Científica»;
No artigo 9.º, alíneas a), b) e c), onde se lê: «..., a aprovar por despacho do
Ministro da Educação e Investigação Científica», deve ler-se: «..., a aprovar pela portaria prevista no artigo 4.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/16/plain-215066.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215066.dre.pdf .
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