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Decreto-lei 769/76, de 23 de Outubro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto-Lei 769/76

de 23 de Outubro

São numerosos os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais que se encontram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Dada a complexidade e a natural demora da sua reestruturação, tornou-se necessário que o período de duração desse regime fosse prorrogado, sucessivamente, por mais um ano, pelos Decretos-Leis n.os 590//74, de 6 de Novembro, e 611/75, de 10 de Novembro. Mas reconheceu-se que, sem nova prorrogação, vários serviços e estabelecimentos não podem ultimar devidamente os seus trabalhos de reestruturação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei 611/75, de 10 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos que se encontrem nesse regime e ainda careçam desta nova providência a fim de ultimar a sua reestruturação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 6 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-64340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-10 - Decreto-Lei 611/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto-Lei 495/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto-Lei 211/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1978, o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Decreto-Lei 187/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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