Decreto-lei 211/78, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 171/1978, Série I de 1978-07-27.
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Data:
1978-07-27
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Prorroga, até 31 de Dezembro de 1978, o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.
Decreto-Lei 211/78
de 27 de Julho
Mantém-se ainda em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º a 85.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, um elevado número de serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, apesar dos esforços realizados no sentido de pôr termo a tal situação.
Justifica-se assim uma nova prorrogação do prazo a que se reportam os Decretos-Leis n.os 590/74, de 6 de Novembro, 611/75, de 10 de Novembro, 769/76, de 23 de Outubro, e 495/77, de 25 de Novembro.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei 769/76, de 23 de Outubro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Duarte Arnaut.
Promulgado em 11 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-64339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/64339.dre.pdf .
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